CÂMARA MUNICIPAL DE VICÊNCIA/PE

 

PORTARIA Nº 057/2025

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Censo Funcional e Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo ativos da Câmara Municipal de Vereadores de Vicência/PE.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vicência, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de atualização e consolidação das informações funcionais e cadastrais dos servidores públicos efetivos vinculados à Câmara Municipal de Vicência;

CONSIDERANDO a importância de aprimorar a gestão administrativa e previdenciária, visando à organização e ao controle das informações funcionais, financeiras e previdenciárias dos servidores ativos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 10.887/2004 e no art. 9º, inciso II, do mesmo diploma legal, sobre o recenseamento previdenciário;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de subsidiar os processos de avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Vicência, conforme determina a Lei Federal nº 9.717/1998;

RESOLVE:

DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO CENSO

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de realização do Censo Funcional e Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargos efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Vicência/PE, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município – VICENCIAPREVI.

  • 1º O Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, em conjunto com o Instituto Previdenciário do Município de Vicência – VICENCIAPREVI, será responsável pela coordenação, implementação e gerenciamento do Censo.

DO PERÍODO E LOCAL DO CENSO

Art. 2º O Censo será realizado nos dias 13 e 14 de outubro de 2025, na sede DO Instituto Previdenciário do Município de Vicência, conforme cronograma constante no Anexo I.

Parágrafo único. Após o término do prazo, não haverá prorrogação, e o não comparecimento acarretará suspensão temporária do pagamento da remuneração até a regularização cadastral.

Art. 3º Servidores impossibilitados de comparecer, mediante comprovação médica, poderão ser recenseados em domicílio ou unidade hospitalar por recenseador devidamente credenciado.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 4º A relação de documentos obrigatórios encontra-se detalhada no Anexo II desta Portaria.

  • 1º Todos os documentos deverão ser apresentados em original e cópia, para conferência e autenticação no ato do atendimento.

DAS PRIORIDADES

Art. 5º Terão prioridade no atendimento as pessoas com deficiência, idosos (60 anos ou mais), gestantes, lactantes, responsáveis por crianças de colo e pessoas com obesidade, nos termos da Lei nº 10.048/2000.

DA REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO

Art. 6º É permitida a representação por procuração pública ou particular com firma reconhecida, desde que acompanhada da documentação exigida no Anexo II.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Todos os setores da Câmara Municipal deverão colaborar com a execução, divulgação e fornecimento de informações necessárias à realização do Censo.

Art. 8º Responderá administrativa e penalmente aquele que omitir ou prestar informações falsas, incorretas ou incompletas durante o processo censitário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Vicência/PE, 09 de outubro de 2025.

 

 

FABIO DIAS ROSENDO

Presidente da Câmara Municipal de Vicência

 

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA E LOCAL DE ATENDIMENTO

 

Local de realização:
Instituto Previdenciário do Município de Vicência – Rua 15 de Novembro – Centro, nº 15, Vicência, PE – CEP: 55850-000.

Período de atendimento:
13 e 14 de outubro de 2025
Horário: das 8h às 13h

Público-alvo:
Servidores públicos ativos e efetivos vinculados à Câmara Municipal de Vicência.

Observações:

  • O atendimento será feito por ordem de chegada.
  • Recomenda-se comparecer com antecedência, portando todos os documentos exigidos.
  • Após o período estabelecido, não será possível realizar o recenseamento fora do prazo, salvo mediante justificativa devidamente comprovada.

 

 

ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA O CENSO FUNCIONAL E PREVIDENCIÁRIO

 

ATIVOS
(Apenas documentos originais)
a) Documento de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) PASEP/PIS/NIT;
d) Comprovante de residência recente (emitido nos últimos 60 dias);
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Nascimento (para solteiros) / Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (casados ou em união estável) / Averbação de Divórcio ou Separação (divorciados ou separados) / Certidão de Óbito (viúvos);
g) Extrato Previdenciário (CNIS – INSS) ou Certidão de Tempo de Contribuição;
h) Termo de Posse ou Portaria do vínculo de servidor efetivo;
i) Contracheque ou holerite do vínculo de servidor efetivo – ÚLTIMA COMPETÊNCIA;
j) Carteira de Trabalho Profissional (CTPS).

 

OBSERVAÇÕES
Termo de Posse ou Portaria do vínculo de servidor efetivo – 2º VÍNCULO (se houver).
Contracheque ou holerite do vínculo de servidor efetivo – ÚLTIMA COMPETÊNCIA – 2º VÍNCULO (se houver).

 

 

DOCUMENTOS DOS DEPENDENTES
a) Documento de identificação com foto, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

OBSERVAÇÕES
c) Para dependentes menores de 18 anos com invalidez, é necessário laudo médico ou termo de guarda indicando a invalidez, atualizado nos últimos 180 dias;
d) Para dependentes maiores de 18 anos com invalidez, apresentar Termo de Curatela, Tutela ou Guarda definitivo, quando aplicável. Se o documento for provisório, deve estar dentro do prazo de 2 anos;
e) Para demais situações de dependência, deve ser comprovada a dependência econômica.

 

 

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